Ausências autorizadas

por Rotary E-Club do Distrito 4660

Seção 3 — Ausências autorizadas.

O associado será dispensado de satisfazer os requisitos de frequência quando:

(a) a ausência ocorrer em circunstâncias e condições aprovadas pelo conselho diretor do clube, pois esse conselho tem o direito de justificar as ausências que, a seu ver, ocorreram por motivos válidos. Tais ausências não podem durar mais de 12 meses. Porém, se a ausência for por razões de saúde, ou após o nascimento, adoção ou acolhimento familiar de uma criança, e durar mais de 12 meses, seu prolongamento poderá ser autorizado pelo conselho diretor por período acima dos 12 meses originais.

(b) a soma da idade do rotariano e do número de anos em que foi associado de um ou mais clubes totalizar pelo menos 85 anos e, além disso, o rotariano for associado de um ou mais clubes por pelo menos 20 anos e houver notificado o secretário do clube, por escrito, de que deseja tal dispensa e o conselho diretor ter concordado com isso.

Fonte: Manual de Procedimentos 2016

Roberto Weber

Preseidente Eleito

Rotary e-Club do Distrito 4660

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